A legalidade do voto secreto do poder legislativo

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Felipe Carapeba Elias

A Constituição prevê a possibilidade de votação secreta para determinadas situações, como eleição de autoridades, vetos presidenciais e apreciação de indicações de autoridades. A legislação interna de algumas Casas do Congresso amplia o campo de aplicação, permitindo que o voto secreto seja utilizado em outras hipóteses, como em processos de cassação de mandato.

A votação secreta é uma prerrogativa que, quando bem aplicada, pode proteger os parlamentares de pressões externas e garantir maior liberdade para a tomada de decisões. Por outro lado, ela também pode ser utilizada como uma ferramenta de ocultação e de proteção de interesses escusos.

A utilização do voto secreto em processos de cassação de mandato, em especial, tem gerado discussões e controvérsias. Para alguns, essa é uma forma de proteger a independência do Legislativo e evitar que os parlamentares sejam intimidados por pressões externas. Para outros, essa é uma forma de esconder a real posição dos parlamentares e dificultar a responsabilização dos representantes eleitos.

O Supremo Tribunal Federal já se posicionou em diversas oportunidades sobre o tema, reforçando a interpretação de que a Constituição não autoriza o voto secreto em processos de cassação de mandato. Em 2016, por exemplo, o STF declarou inconstitucional a utilização do voto secreto na análise de veto presidencial, afirmando que a transparência é um princípio fundamental para a democracia e a prestação de contas dos representantes eleitos.

A resistência à eliminação do voto secreto em processos de cassação de mandato, entretanto, ainda é grande. A votação secreta pode ser utilizada para proteger parlamentares que estão envolvidos em escândalos e que precisam se preservar para manter suas bases eleitorais. Além disso, a transparência nas votações pode expor as divisões internas dos partidos e afetar as alianças políticas que são costuradas no dia a dia do Congresso.

O voto secreto não é um instrumento absoluto e inquestionável. Ele deve ser utilizado com parcimônia e sempre em função do interesse público. Em casos de cassação de mandato, é preciso que os parlamentares sejam responsabilizados por suas escolhas e que a população possa ter acesso à informação sobre como seus representantes estão votando. A transparência é um princípio fundamental para a democracia e para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Felipe Carapeba Elias, advogado e sócio do Carapeba Elias Advogados